Obrigações acessórias: quais são elas?

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Confira a lista de obrigações acessórias que toda empresa deve manter em dia

Veja quais são as obrigações acessórias a serem cumpridas pela sua empresa e evite maiores problemas com o Fisco

Mantendo a empresa organizada e em dia com as normas vigentes, os contadores têm a incumbência de apresentar as obrigações acessórias exigidas pelo governo.

O atraso na entrega desse material pode significar multas e juros a serem pagos pelas companhias, comprometendo assim sua saúde financeira.

Mas, afinal, você sabe o que são obrigações acessórias?

Continue conosco e veja mais detalhes sobre tais exigências a serem cumpridas pela sua empresa!

O que são as obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são documentos regulares apresentados ao Governo, contendo informações sobre a operação da empresa.

A intenção principal é que o próprio contribuinte divulgue informações a respeito de seus lucros, encargos trabalhistas, tributos apurados e outros.

Além disso, existem obrigações acessórias específicas para determinadas áreas, como, por exemplo, médicos e corretores de imóveis.

Saiba mais sobre as obrigações acessórias nos materiais abaixo:

Quais são as obrigações acessórias de cada regime tributário?

Como abordamos anteriormente, existem algumas obrigações acessórias vinculadas a cada modalidade tributária que devem ser cumpridas em determinados intervalos de um ano.

Para facilitar seu conhecimento, apresentamos algumas delas. Confira!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário direcionado para empresas de pequeno e médio portes — os níveis de faixa são determinados conforme o faturamento de 12 meses anteriores, isto é, do último ano.

Os tributos envolvidos na guia de recolhimento incluem PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, CPP, entre outros.

Conheça algumas das obrigações e prazos a serem cumpridos no Simples a seguir:

  • DAS;
  • DEFIS;
  • DESTDA;
  • DIRF.

Além disso, existem outras obrigações acessórias, como CAGED, ECF, EFD ICMS/IPI, RAIS e DECD (facultativa).

Lucro Presumido

Lucro Presumido é uma forma de cobrança tributária federal que traz consigo mais encargos do que o Simples Nacional. Listamos a seguir alguns deles:

  • DCTF;
  • DES;
  • GIA.

Vale destacar outras obrigações acessórias, tais como DIRF, CAGED, RAIS, ECD, EFD ICMS/IPI, Sefip/GFIP, Siscoserv e LFE.

Lucro Real

O Regime de Lucro Real é reconhecido como mais elaborado que os regimes Simples Nacional e Lucro Presumido.

Exige procedimentos longos para sua aplicação, juntamente com o cálculo das obrigações impostas pela empresa e os ajustes segundo as leis federais.

Aqui estão algumas das principais responsabilidades dessa modalidade:

  • CAGED;
  • EFD ICMS/IPI;
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • DIRF;
  • DIRPF;
  • RAIS;
  • Sefip/GFIP;
  • SINTEGRA.

Por que contar com apoio de especialistas contábeis?

Um departamento contábil eficiente oferece ao empreendedor segurança para prosseguir seus negócios sem aflições.

Questões como atraso no crescimento da empresa, multas fiscais, processos trabalhistas, ausência de estratégias, alto índice tributário e outros incômodos são controlados e tratados.

A NFP Contabilidade oferece um serviço contábil personalizado de acordo com as necessidades do seu empreendimento, além de um time de profissionais altamente qualificados para elevar seu negócio aos melhores patamares de gestão.

Como a NFP pode ajudar com as obrigações acessórias de sua empresa?

A NFP Contabilidade tem orgulho de sua trajetória de 34 anos no mercado, atendendo às necessidades dos seus clientes em parceria com o Pitthan Processamento.

A segurança e a credibilidade são prioridades em nossos serviços, tudo isso atrelado ao nosso compromisso com a ética e a busca pela excelência.

Com Nelson Pitthan, profissional contábil com 38 anos de experiência e sócio administrador, garantimos um atendimento personalizado e de elevada qualidade, proporcionando satisfação total aos nossos clientes.

Atualizado em março de 2023

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