STF libera empresas a adiar recolhimento do FGTS, antecipar férias e dá força a acordos individuais

Stf Libera Empresas A Adiar Recolhimento Do Fgts Antecipar Ferias E Da Forca A Acordos Individuais - NFP Contabilidade
Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada

Compartilhe nas redes!

Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.

Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.

Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram à íntegra das ações que contestavam as ações. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manutenção de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram além ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.

Um dos artigos derrubados previa que “os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.

Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.

O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.

Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.

Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.

No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.

O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.

“São direitos indisponíveis: proteção à saúde, salário mínimo capaz de atender às necessidades vitais, pouso remunerado, férias, direito de greve, proteção contra acidente no trabalho, indenização por decisão imotivada e combate ao desemprego”, listou o ministro.

Barroso também pregou a autocontenção do Judiciário por se tratar de uma MP que ainda será analisada pelo Congresso Nacional.

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e afirmou que o Supremo sempre atuou em relação a normas editadas pelo presidente que têm efeito imediato, mas carecem de aval do Legislativo.

O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou.

O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.

“Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal”, disse.

Ele argumentou, também, que a MP “não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço”.

“Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação”, afirmou.

Fonte: Folha de São Paulo

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Compras Com Cnpj Quais São Os Riscos - NFP Contabilidade

Compras com CNPJ: quais são os riscos e como evitá-los?

Compras com CNPJ: quais são os riscos e como evitá-los Saiba mais sobre os riscos das compras com CNPJ e como proteger seu negócio. As compras com CNPJ representam uma parte muito importante no mundo dos negócios, oferecendo oportunidades de

Como Se Preparar Para A Reforma Tributária E Aproveitar Seus Benefícios - NFP Contabilidade

Saiba tudo sobre a reforma tributária e seu impacto nos negócios

Reforma tributária: mudanças e oportunidades para sua empresa A reforma tributária propõe alterações significativas no sistema tributário brasileiro. Neste artigo, você vai entender as principais mudanças e como elas podem gerar oportunidades para o seu negócio. A reforma tributária se

Desvende Os Segredos Da Declaração Do Imposto De Renda E Alcance Benefícios Exclusivos. - NFP Contabilidade

Guia Definitivo Imposto de Renda 2024 – Evite multas!

Imposto de Renda 2024: Evite multas e economize tempo com nosso Guia Definitivo! Descubra Como Declarar Corretamente e Evitar Transtornos com o Imposto de Renda 2024. Imposto de Renda 2024 é um tema que tem gerado muitas dúvidas entre os

3 Passos Simples Para Você Medir A Lucratividade Do Seu Negócio (2) - NFP Contabilidade

3 passos para calcular a lucratividade da sua empresa

Você sabe mensurar a lucratividade da sua empresa? Veja em 3 passos! A lucratividade é um indicador essencial para avaliar a saúde financeira da sua empresa. Neste artigo, você vai aprender como calcular a lucratividade em 3 passos fáceis. A

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Saiba como realizar um corte de gastos assertivo, sem perder…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top